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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9037, de 24 de novembro de 1965

Nº 9037/1965

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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Prefeito Epaminondas Ramos, da Vila São Pedro de Jequitinhonha, Município de Jequitinhonha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Prefeito Epaminondas Ramos, da Vila São Pedro do Jequitinhonha, Município de Jequitinhonha.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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