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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9036, de 24 de novembro de 1965

Nº 9036/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria um 3º Grupo Escolar na cidade de Congonhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610 de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado um 3º Grupo Escolar na cidade de Congonhas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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