Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9035, de 24 de novembro de 1965

Nº 9035/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3-E.
3 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Oswaldo Cruz, no Município de São João Nepomuceno.

O Governador do Estado de Minas Gerais usando de atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar com a denominação de Oswaldo Cruz, no Município de São João Nepomuceno.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3-E.
ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.