Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9032, de 24 de novembro de 1965
Nº 9032/1965
Cria um Grupo Escolar em Cachoeira do Campo, Município de Ouro Prêto.
O Governador do Estado de Minas Gerais usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar em Cachoeira do Campo, Município de Ouro Prêto.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada