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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9030

Nº 9030/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Monsenhor Gustavo, na Vila Ananias, na cidade de Montes Claros.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Monsenhor Gustavo, na Vila Ananias na cidade de Montes Claros.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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