Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9029, de 21 de novembro de 1965
Nº 9029/1965
Localiza no Município de Heliodora um Pôsto Agropecuário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949,
Decreta:
Art. 1.
– Fica localizado no município de Heliodora um Pôsto Agropecuário, subordinado á 14º Circunscrição Agropecuária de Itajuba.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende