Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9025, de 23 de novembro de 1965

Nº 9025/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria a Unidade Sanitária de Queluzito.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada a Unidade Sanitária da cidade de Queluzito.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.