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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9022

Nº 9022/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, o cargo de Auxiliar de Serviço, nível I, do qual é ocupante efetivo Maria do Carmo Fiuza de Faria, Masp 40.329, lotado na Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

José Faria Tavares

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