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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9020

Nº 9020/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam os cargos e os respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saude:
IGenival Barbosa, Masp 37.547, Contínuo-Servente II, nível V, lotado na Secretaria de Estado da Educação;
IIGuiomar Vianna do Nascimento, Masp 35.100, Auxiliar de Escritóriom, nível V, lotado na Secretaria de Estado da Educação;
IIIMyrtes Helena Bernardes, Auxiliar de Serviços, nível I, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, de 23 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Teófilo Ribeiro Pires

Bonifácio José Tamm de Andrada

Guilherme Machado

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