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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9015, de 22 de novembro de 1965

Nº 9015/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Jardim de Infancia no anexo do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, na cidade de Bom Despacho.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e de acôrdo com o artigo 20, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Jardim de Infancia no anexo do Colégio Tiradentes da Policia Militar na cidade de Bom Despacho;
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrade

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