Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9013, de 19 de novembro de 1965
Nº 9013/1965
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila São Domingos, do quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila São Domingos, do quadro B de Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada