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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9006, de 19 de novembro de 1965

Nº 9006/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Combinadas Professora Ceçota Diniz, do Bairro Senhor Bom Jesus, Município de Santa Luzia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Combinadas Professora Ceçota Diniz, do Bairro Senhor Bom Jesus, Município de Santa Luzia.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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