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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8999

Nº 8999/1965

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Dispõe sobre o culto à Bandeira Nacional.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições,

DECRETA:

Art. 1.
– O Pavilhão Nacional será solenemente içado, em todas as Repartições do Estado no dia 19 de novembro de cada ano, às 12 horas, em cerimônia pública que incluirá uma alocução referente à data.
Art. 2.
– Os estabelecimentos integrados na rede de ensino do Estado promoverão, anualmente, a 19 de novembro solenidades especiais comemorativas do Dia da Bandeira.
Art. 3.
– As Secretarias de Estado da Educação, e do Trabalho e Cultura Popular, com a colaboração da Campanha Permanente de Educação Moral e Cívica, baixarão as instruções necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Parágrafo único– As instruções se orientarão no sentido de que imprima às solenidades alto sentido moral e cívico e se favoreça a participação da comunidade, em Geral.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.

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