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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8991, de 16 de novembro de 1965

Nº 8991/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Decreto nº 8.984, de 12 de novembro de 1965.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– Fica revogado o Decreto nº 8.984, de 12 de novembro de 1965.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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