Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8990
Nº 8990/1965
Dá a denominação de Padre Alfredo Kobal, ao Ginásio Estadual de Miradouro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1.
– É dada a denominação de Padre Alfredo Kobal, ao Ginásio Estadual de Miradouro.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.