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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8985, de 12 de novembro de 1965

Nº 8985/1965

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Dá Denominação de “Senador Antônio Carlos”, ás Escolas Combinadas de dr. Sá Fortes, Município de Antônio Carlos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Senador Antônio Carlos”, ás Escolas Combinadas de dr. Sá Fortes, município de Antônio Carlos.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada.

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