Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8983, de 12 de novembro de 1965
Nº 8983/1965
Dá denominação de “Pio XII”, ás Escolas Reunidas da cidade de Presidente Kubitschek.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1982 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Pio XII”, ás Escolas Reunidas da cidade de Presidente Kubitschek.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada