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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8983, de 12 de novembro de 1965

Nº 8983/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de “Pio XII”, ás Escolas Reunidas da cidade de Presidente Kubitschek.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1982 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Pio XII”, ás Escolas Reunidas da cidade de Presidente Kubitschek.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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