Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8978, de 12 de novembro de 1965
Nº 8978/1965
Cria um Jardim de Infancia na cidade de Pompéu.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acordo com o artigo 20, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Fica criado o Jardim de Infancia na cidade de Pompéu.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada