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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8975, de 12 de novembro de 1965

Nº 8975/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Escolas Reunidas no Bairro do Alto da Assistência, na cidade de Barbacena, com a denominação de Dr. Alberto Vieira Pereira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 31 e 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de Janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Reunidas Dr. Alberto Vieira Pereira, no Bairro do Alto da Assistência, na cidade de Barbacena.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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