Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8973
Nº 8973/1965
Cria a Unidade Sanitária de Pedra Dourada.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de 1964,
Decreta:
Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária de Pedra Dourada.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Teófilo Ribeiro Pires