Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8960, de 10 de novembro de 1965
Nº 8960/1965
Dispõe sôbre a constituição de Conselhos Municipais de Assistência ao Menor e dá outras providências;
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, da Constituição Estadual, e considerando o que estabelece o artigo 125, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.
Decreta:
Art. 1.
– Ficam constituidos Conselho Municipais de Assistência ao Menor nos municipios de Alfenas, Antônio Carlos, Bom Despacho, Corinto, Couto de Magalhães de Minas, Itambacuri, Itanhandu, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Mariana, Muriaé, Nova Lima, Santa Rita do Sapucai e Sete Lagoas.
Parágrafo único– Integrarão o Conselho de que trata o artigo, em cada municipio, o Juiz de Direito e o Promotor de Justiça da respectiva Comerca, o Prefeito Municipal, o Vigário da Paroquia e o Diretor de estabelecimento local subordinado ao Departamento Social do Menor.
Art. 2.
– As atribuições dos órgãos mencionados no artigo anterior serão fixadas mediante resolução do Conselho Social do Menor, referendada pelo Secretário de Estado da Ação Social.
Art. 3.
– A função de membro de Conselho Municipal de Assistência ao Menor, considerada serviço publico relevante, não será remunerada.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Wilson Chaves.