Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8951, de 8 de novembro de 1965
Nº 8951/1965
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Correntinho, Município de Guanhães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.
– º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Correntinho, Municipio de Guanhães.
Art. 2.
– º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada