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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8951, de 8 de novembro de 1965

Nº 8951/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Correntinho, Município de Guanhães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Correntinho, Municipio de Guanhães.
Art. 2.
– º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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