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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8937, de 5 de novembro de 1965

Nº 8937/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria o 6º Grupo Escolar, com a denominação de Coronel Manoel Dias Ferraz, na cidade de São Lourenço.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com os artigos 23 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o 6º Grupo Escolar, com a denominação de Coronel Manoel Dias Ferraz, na cidade de São Lourenço.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor, na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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