Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8935, de 4 de novembro de 1965
Nº 8935/1965
Declara de utilidade pública a União Auxiliar Operária, com sede em Pedro Leopoldo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
considerando que a União Auxiliar Operária, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, a assistência moral e material a seus associados e
considerando o disposto na Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro