Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8935, de 4 de novembro de 1965

Nº 8935/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a União Auxiliar Operária, com sede em Pedro Leopoldo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

considerando que a União Auxiliar Operária, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, a assistência moral e material a seus associados e

considerando o disposto na Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a União Auxiliar Operária, com sede em Pedro Leopoldo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.