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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8930

Nº 8930/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de “Dr. João Raimundo de Figueiredo” à Escola Singular de Cruz de Almas, município de Barbacena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Dr. João Raimundo de Figueiredo”, à Escola Singular de Cruz de Almas, município de Barbacena.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, as 29 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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