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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8929, de 29 de outubro de 1965

Nº 8929/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Escolas Reunidas no Bairro Monte Mário, na cidade de Barbacena, com a denominação de “Dr. Teobaldo Tolendal”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 31 e 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Reunidas “Dr. Teobaldo Tolendal”, no Bairro Monte Mário, na cidade de Barbacena.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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