Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8917, de 27 de outubro de 1965

Nº 8917/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria a Unidade Sanitária de Piedade de Ponte Nova.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1.º da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária de Piedade de Ponte Nova.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Teófilo Ribeiro Pires

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.