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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8910, de 26 de outubro de 1965

Nº 8910/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a classificação de cargos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

Art. 1.
- Fica aprovada e homologada a Resolução n. 29/65, de 9 de agosto de 1965, do Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre a classificação de cargos da Autarquia, estabelece níveis de vencimentos, aprova o quadro de pessoal e dá outras providências.
Art. 2.
- O aumento de vencimentos e vantagens decorrentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos, a que se refere este Decreto, será devido em duas parcelas:
a)metade a partir de 22 de setembro de 1965;
b)metade a contar de 19 de janeiro de 1966.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor este Decreto na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.

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