Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8910, de 26 de outubro de 1965
Nº 8910/1965
Dispõe sobre a classificação de cargos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Art. 1.
- Fica aprovada e homologada a Resolução n. 29/65, de 9 de agosto de 1965, do Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre a classificação de cargos da Autarquia, estabelece níveis de vencimentos, aprova o quadro de pessoal e dá outras providências.
Art. 2.
- O aumento de vencimentos e vantagens decorrentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos, a que se refere este Decreto, será devido em duas parcelas:
a)metade a partir de 22 de setembro de 1965;
b)metade a contar de 19 de janeiro de 1966.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor este Decreto na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.