Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8901, de 26 de outubro de 1965
Nº 8901/1965
Faz lotação de cargos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, constante da Lei n. 3.214 de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Desenvolvimento, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Raimunda Viana de Oliveira.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Jarbas Nogueira de Medeiros Silva