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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8900, de 26 de outubro de 1965

Nº 8900/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Governador Clóvis Salgado, de Palmópolis, Município de Rio do Prado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Governador Clóvis Salgado, de Palmópolis, Município de Rio do Prado.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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