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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8899, de 26 de outubro de 1965

Nº 8899/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de Alfredo Catão, as Escolas Reunidas do Bairro São Benedito, Município de Andrelândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Alfredo Catão, as Escolas Reunidas do Bairro São Benedito, Município de Andrelândia.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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