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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8895

Nº 8895/1965

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Institui a “Semana Escolar da Asa” e dá outras providências.

Art. 1.
– Fica instituída a “Semana Escolar da Asa” em todo o Território do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– A Semana ora instituída terá como objetivo:
a)relembrar em comemorações cívicas nas escolas os trabalhos e façanhas relacionadas com a notável conquista do espaço aéreo;
b)venerar a memória do insigne brasileiro que deu “asas ao homem e glória à sua pátria”;
c)colocar em ordem cronológica a história da aviação e as geniais experiências de Santos Dumont com o sentido de preservar, com nitidez, o título mundialmente reconhecido que conquistou de “Pai da Aviação”.
Art. 3.
– O Secretário de Estado da Educação, através do órgão competente e da Campanha Permanente de Educação Moral e Cívica de que trata o Decreto nº 8.678, de 6 de setembro de l965, congregado com o Ministério da Aeronáutica neste Estado, organizará programa especial de atividades pedagógicas sobre os históricos acontecimentos.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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