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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8886

Nº 8886/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar com a denominação de Coronel João André, na cidade de Berilo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Coronel João André, na cidade de Berilo.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições do Decreto n. 7.368, de 15 de janeiro de 1964.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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