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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8875, de 25 de outubro de 1965

Nº 8875/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o Curso Complementar com a denominação de “Madre Savoldi”, anexo às Escolas Reunidas “Madre Gertrudes”, na Vila Operária, do quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 53, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Curso Complementar “Madre Savoldi” anexo às Escolas Reunidas “Madre Gertrudes”, na Vila Operária, do quadro B da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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