Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8875, de 25 de outubro de 1965
Nº 8875/1965
Cria o Curso Complementar com a denominação de “Madre Savoldi”, anexo às Escolas Reunidas “Madre Gertrudes”, na Vila Operária, do quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 53, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada