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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8870

Nº 8870/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Unidade Sanitária de Piedade de Ponte Nova.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1.º da Lei n. 3.316, de 13 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária de cidade de Piedade de Ponte nova.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Teófilo Ribeiro Pires

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