Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8868, de 22 de outubro de 1965
Nº 8868/1965
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 72, parágrafo único, da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952, decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretária de Estado da Fazenda, o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, constante da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria de Administração, do qual é ocupante em caráter efetivo Rubens Pereira Reis.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Glaura Vasques de Miranda