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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8868, de 22 de outubro de 1965

Nº 8868/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 72, parágrafo único, da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretária de Estado da Fazenda, o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, constante da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria de Administração, do qual é ocupante em caráter efetivo Rubens Pereira Reis.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Glaura Vasques de Miranda

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