Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8865, de 18 de outubro de 1965
Nº 8865/1965
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Educação, o cargo de Zelador Escolar II, lotado na Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas do qual é ocupante efetivo Edmar Barreto.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça