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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8862

Nº 8862/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Ficam os cargos e os respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados:
INa Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Vicente Ribeiro, Auxiliar de Escritório, nível V, lotado na Imprensa Oficial.
IINa Secretaria da Educação, José Maurício Pinheiro de Campos, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria do Trabalho e Cultura Popular.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva

Jenner José de Araújo

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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