Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8861, de 15 de outubro de 1965
Nº 8861/1965
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Bairro Inconfidentes, da cidade de Contagem.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Bairro Inconfidentes, da cidade de Contagem.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada