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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8860, de 15 de outubro de 1965

Nº 8860/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de Eloy Pereira, as Escolas Reunidas da cidade de Claro de Poções.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Eloy Pereira, as Escolas Reunidas da cidade de Claro de Poções.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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