Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8850
Nº 8850/1965
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo de Auxiliar de Serviços, de que é ocupante Augusto Itamar Fraga dos Anjos, atualmente lotado na Secretaria da Saúde.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Teófilo Ribeiro Pires