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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8850

Nº 8850/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo de Auxiliar de Serviços, de que é ocupante Augusto Itamar Fraga dos Anjos, atualmente lotado na Secretaria da Saúde.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Teófilo Ribeiro Pires

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