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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8845, de 14 de outubro de 1965

Nº 8845/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o 4.º Grupo Escolar com a denominação de “Petrina Pinto Pereira”, na cidade de Mantena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e II e de acôrdo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o 4º Grupo Escolar com a denominação de “Petrina Pinto Pereira”, na cidade de Mantena.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrade

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