Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8825, de 12 de outubro de 1965
Nº 8825/1965
Cria a Unidade Sanitária de Pedra do Indaiá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,
Decreta:
Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária da Cidade de Pedra do Indaiá.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Teófilo Ribeiro Pires