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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8817, de 12 de outubro de 1965

Nº 8817/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Manoel Izidio, na cidade de Ipatinga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Manoel Izidio, as Escolas Reunidas da cidade de Ipatinga.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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