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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8812, de 12 de outubro de 1965

Nº 8812/1965

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Dá denominação de “Nossa Senhora de Fátima”, às Escolas Combinadas da rua Irmão Afonso da cidade de Uberaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Nossa Senhora de Fátima”, às Escolas Combinadas da rua Irmã Afonso da cidade de Uberaba.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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