Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8799, de 12 de outubro de 1965
Nº 8799/1965
Cria um Grupo Escolar no Povoado do Mucuri, Municipio de Teófilo Otoni.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo unico, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar no Povoado do Mucuri, Municipio de Teófilo Otoni.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada.