Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8796, de 12 de outubro de 1965
Nº 8796/1965
Cria um Grupo Escolar á Rua Antônio Meurer, sn., no Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Juiz de Fora.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo unico, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada