Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8795, de 11 de outubro de 1965

Nº 8795/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sôbre a lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais o cargo de Escriturário I, nível VI, e sua respectiva titular Milza de Souza Mundim, Masp n. 27.792, que era lotado na Secretaria de Estado de Trabalho e Cultura Popular.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva

Jenner José de Araujo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.