Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8794
Nº 8794/1965
Localiza no municipio de Mateus Leme um Centro Agropecuário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949,
Decreta:
Art. 1.
– Fica localizado no municipio de Mateus Leme um Centro Agropecuário, subordinado á 9ª Circunscrição Agropecuária de Pará de Minas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Edson Potch de Magalhães