Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8788, de 1 de outubro de 1965
Nº 8788/1965
Localiza no Municipio de Eloi Mendes um Centro Agropecuário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Art. 1.
– Fica localizado no municipio de Eloi Mendes em Centro Agropecuário, subordinado à 13ª Circunscrição Agropecuária de Varginha.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de Outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Edson Totsch de Magalhães